José Alexandre Pierroni Dias
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José Alexandre Pierroni Dias / MDB (Movimento Democrático Brasileiro)/2º mandato
José Alexandre Pierroni Dias nasceu em 1972 na cidade de São Paulo, neto de imigrantes italianos, portugueses e espanhóis, cursou o ensino fundamental na escola Barão de Piratininga e o médio na escola Horácio Manley Lane.
Desde criança seu gosto pelos animais já dava indícios do que seria profissionalmente. Em 1980, na primeira série, sua professora Cora, percebeu seu amor pelos animais e lhe presenteou com o Livro ‘A luta pela vida – O mundo em que vivemos’, com uma dedicatória parabenizando-o pelo seu amor pelos animais
Por volta dos 15, decidiu que queria ser médico veterinário. Consciente de que seus pais não teriam condição de custear seus estudos em uma faculdade particular, dedicou-se com afinco aos estudos e conquistou uma vaga na Universidade de São Paulo onde cursou Medicina Veterinária no período entre 1992 e 1996.
Aos 16 anos fez questão de votar na primeira eleição direta do país após o golpe militar de 1964.
Na Faculdade de Medicina Veterinária da USP, foi eleito representante discente para atuar na comunicação social por meio do jornal da faculdade (O Estábulo de São Paulo).
Ao terminar o curso, retornou a São Roque e deu início a carreira de médico veterinário atendendo em domicílio e, após cinco anos, em sua própria clínica veterinária onde atua desde então.
De 1999 a 2001, trabalhou na Concessionária CCR Via Oeste como veterinário responsável pelo resgate de animais atropelados e abandonados nas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares. Atuando na coordenação de operações de remoção, tratamento e adoção destes animais por entidades beneficentes sem fins lucrativos.
Casou-se em 2006 com Renata Caramez, Cirurgiã-dentista com quem tem duas filhas.
Em 2011 concluiu sua especialização em dermatologia veterinária na FMVZ-USP e em 2012 sua especialização em Radiologia veterinária no IVI-SP.
Envolveu-se com a causa de proteção animal desde o início de sua carreira, sendo eleito, em 2015, como Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais na cidade de São Roque, composta pela Sociedade Protetora dos Animais de São Roque, pela Associação Sempre pelos Animais e Associação Juventude Ecológica.
Em outubro de 2016, foi eleito vereador pelo Partido da Social Democracia Brasileira, com 1194 votos, tornando-se o segundo parlamentar mais votado do pleito. Durante o seu primeiro mandato, Alexandre Pierroni propôs diversas Leis, entre as quais: Ampla divulgação das vagas de emprego oferecidas pelo PAT; Campanha de conscientização pelo uso de fogos silenciosos, obrigatoriedade de afixar cartazes contendo o número do Disque-Denúncia para mulheres vítimas de violência; Criação do programa de descarte correto de medicamentos vencidos; Programa de higiene bucal infantil; Inserção do programa de prevenção ao uso de drogas nas escolas municipais; Institui o mês de agosto como o mês do aleitamento materno – “Agosto Dourado”; Permite a presença de Doula durante todo o trabalho de parto e pós-parto, bem como nas consultas e exames de pré-natal nas maternidades, hospitais e demais serviços municipais de saúde; Institui o programa adote uma escola; Instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer; Cria o programa de vacinação domiciliar de idosos e pessoas com deficiência; Campanha de conscientização sobre depressão na infância e na adolescência; Prioridade de encaminhamento para as vagas de emprego e cursos às mulheres vítimas de violência doméstica; Dia de conscientização e enfrentamento à Fibromialgia; Institui a “Parada Segura” para mulheres, crianças, idosos e deficientes ou com necessidades especiais, destinado a incentivar medidas e iniciativas seguras a seres adotadas nos ônibus e Obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Já na área da proteção animal, Alexandre é autor de importantes Leis, sendo: Proibição de práticas de maus tratos em animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos; Institui o programa cão comunitário; Cria a Semana municipal de combate ao abandono de animais e obriga o agressor de animais a arcar com as despesas veterinárias decorrentes de maus-tratos; Dia Municipal da Proteção e Bem-Estar animal; Campanha de Conscientização a ser promovida nas escolas municipais sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação; Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas onde se abrigam animais, entre outras.
Em 2020, Alexandre Pierroni foi reeleito, sendo o terceiro Vereador mais votado com 1.091 votos. Eleito vice-presidente do PSDB de São Roque para o mandato de 2020-2024.
Nestes cinco anos, Alexandre Pierroni sempre participou das Comissões Permanentes de Saúde e Educação, instituídas no Legislativo são-roquense.
Conheça algumas Leis de autoria do Vereador Alexandre Pierroni:
Saúde:
Lei Nº 5458: Dispõe sobre a realização de Programa de Prevenção e Diagnóstico precoce de câncer bucal.
Lei Nº 4875: Institui o Programa de Higiene Bucal Infantil.
Lei Nº 4893: Institui o Programa de prevenção ao uso indevido de drogas.
Lei Nº 4888: Insere parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal 3.631, de 18 de maio de 2011 que “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama denominada Outubro Rosa”.
Lei Nº 4963: Insere no Calendário Oficial o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia” a ser realizado no dia 12 de maio.
Lei Nº 4926: Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde.
Lei Nº 5089: Institui a Campanha de Conscientização sobre Depressão na Infância e na Adolescência.
Lei Nº 5056: Dispõe sobre medidas de informação às gestantes e parturientes sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.
Lei Nº 5452: Insere no Calendário Oficial de Eventos o “Abril Grená” a fim de conscientizar sobre a prevenção e diagnóstico precoce de câncer bucal.
Lei Nº 4998: Institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiência.
Lei Nº 5458: Dispõe sobre a realização de Programa de prevenção e diagnóstico precoce de câncer bucal.
Educação:
Lei Nº 4956: Institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLB) no Município de São Roque, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura.
Lei Nº 4971: Institui no âmbito da Rede Municipal de o Programa de Sustentabilidade Ambiental.
Lei Nº 5127: Institui o Festival Cultural Mário de Andrade de Literatura, Leitura e Produção de Textos.
Lei Nº 4993: Institui o programa “Adote uma Escola” no âmbito das unidades escolares.
Proteção animal:
Lei Nº 4728: Institui o Dia da Proteção e do Bem-Estar Animal.
Lei Nº 4735: Dispõe sobre Campanha de Conscientização a ser desenvolvida nas escolas da Rede Pública Municipal sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação.
Lei Nº 4835: Institui campanha de conscientização pelo uso de fogos de artifício silenciosos.
Lei Nº 4860: Dispõe sobre a proibição de prática de maus tratos em animais domésticos e ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.
Lei Nº 4864: Institui o Programa Cão Comunitário no Município de São Roque.
Lei Nº 4939: Institui a Semana Municipal de Combate ao Abandono de Animais.
Lei Nº 4990: Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia Civil.
Lei Nº 5168: Fica o agressor de animais obrigado a arcar com as despesas veterinárias decorrentes dos maus-tratos.
Lei Nº 5314: Dispõe sobre a proibição de abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em decorrência de abuso e maus-tratos.
Lei Nº 5502: Dispõe sobre a entrada de animais domésticos e de estimação em farmácias do município.
Lei Nº 5514: Dispõe sobre a criação do Programa Voluntários pela Proteção e Defesa dos Animais Domésticos.
Lei Nº 5490: Dispõe sobre a entrada de animais de estimação nos albergues, abrigos emergenciais e outros espaços público ou privado que atendem pessoas em situação de rua, durante sua permanência, no município.
Defesa das mulheres:
Lei Nº 4764: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município da Estância Turística de São Roque, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).
Lei Nº 4989: Estabelece a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres vítimas de violência doméstica.
Lei Nº 5038: Cria o Programa Parada Segura, para mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, destinado a incentivar medidas e iniciativas de segurança a serem adotadas no transporte coletivo por ônibus.
Lei Nº 5454: Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.
Outras Legislações:
Lei Nº 5455: Dispõe sobre a utilização de Biodiesel B20 nos motores a combustão interna independentemente da tecnologia motora utilizada em todos os ônibus do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros da Estância Turística de São Roque.
Lei Nº 5303: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.