Vereador Julio Mariano fala sobre a Câmara Municipal de São Roque

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As câmaras municipais do Brasil foram criadas em 1532, quando São Vicente foi elevada à categoria de Vila, inspiradas no modelo das tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média.  

Naquele período, a administração pública era toda concentrada nas câmaras municipais que, naturalmente, exerciam um número de funções muito maior do que exercem atualmente e concentravam os poderes executivo, legislativo e judiciário. Assim, todos os municípios deveriam ter um Presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacéis, um escrivão, um juiz de fora vitalício e dois juízes comuns, eleitos juntamente com os vereadores.

Elas eram as responsáveis pela coleta de  impostos, regulamentavam o exercício de profissões e ofícios, regulamentavam o comércio , cuidavam da preservação do patrimônio público, criavam e gerenciavam prisões, etc. Na câmara municipal, era onde se criavam as leis e ordens, era o lugar onde trabalhavam todos os políticos da época.

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais foi drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 1° de outubro de 1828, que deu nova forma, definiu as atribuições e o modelo eleitoral para a composição das câmaras municipais. Assim, a duração da legislatura passou a ter a duração de quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do “prefeito”, a não ser pela presença do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).

Com o passar do tempo tudo mudou, até que a Constituição de 1988 determinou que cada município teria um número máximo de vereadores, e posteriormente a Emenda Constitucional n°58 de 2009 regulamentou essa regra e, desde então, a quantidade de parlamentares é definida pelo número de habitantes do município. São Roque, por exemplo, pode ter até 17 legisladores, mas sua câmara é composta por 15.  

Compete às câmaras fixar o subsídio dos vereadores a cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o disposto na Lei Orgânica do Município. Desta maneira, o vereador tem direito de receber até 40% do valor do subsídio dos Deputados Estaduais, o que hoje equivale a R$10.120,00, valor muito superior ao que recebem os parlamentares são-roquenses atualmente. No ano passado, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque recebeu dos cofres da Prefeitura Municipal a importância de R$ 8.500.000,00, ou seja, aproximadamente 7% de algumas arrecadações do Município como determina a lei.

Diferente da maioria das Câmaras Municipais do país, a de São Roque devolveu no final do ano passado, aos cofres públicos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, a importância de R$3.242.941,00, o equivalente a uma economia de 38% dos recursos totais que recebeu, sendo que boa parte deste montante foi enviado para ajudar a Santa Casa, custeando parte do atendimento público e gratuito para a população são-roquense.

“Fico satisfeito quando comparo os gastos de nossa Câmara Municipal com a de outros Municípios, pois, temos um alto nível de produção de proposituras com custos muito menores. É certo que se tivéssemos assessoria parlamentar  poderíamos produzir muito mais e, infelizmente, a classe política do país passa por um grande desgaste, a população acaba nivelando todos por baixo, e não é para menos. Acredito que hoje, o grande fator que determina a conduta de um político é que ele tem que ter em mente que seus filhos e familiares devem andar pelas ruas sem ter vergonha de suas condutas ou de seu mandato”, finaliza o vereador Julio Mariano do PSB, de São Roque. 

 

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