Vereador Julio Mariano comenta: O que está acontecendo com alguns IPTUs

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail
 

Em fevereiro de 2014 a Administração Municipal, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº1, que atualizava os valores das Plantas Genéricas dos Imóveis do Município de São Roque para o mais próximo da realidade, que foi aprovado.

Em seu Artigo 7°, referido texto legal dizia que o IPTU cobrado não poderia exceder ao valor devido no ano anterior e que o Poder Executivo só estaria autorizado a incluir no valor apenas a correção monetária para chegar ao valor final devido pelo contribuinte.

Esta Lei valia para os imóveis que já possuíam Matrícula no ano anterior e por isso não estariam sujeitos a nova atualização das Plantas, sendo cumprida e executada nos anos de 2015, 2016 e 2017, já os imóveis cujas matrículas foram feitas após sua aprovação, foram incluídos na nova tabela das Plantas Genéricas, tendo valores diferenciados para cálculo do imposto. 

Já o Artigo 11° da Lei Complementar nº101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, trata da exigência de revisão periódica da referida Planta Genérica de valores a cada quatro anos, e por necessidade de nova regulamentação sobre as cobranças dos serviços de conservação, limpeza e cadastro, substituídos nos carnês de IPTU pela Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final do Lixo, coube à atual Administração Municipal enviar em 2018 à Câmara Municipal, um novo Projeto de Lei Complementar para atualizar a Planta Genérica e a cobrança destas taxas.

Neste Projeto, o Artigo 28° mencionava que no próximo exercício, ou seja, em 2019, o valor do IPTU poderia sofrer reajuste e ter atualização monetária desde que a soma desses valores não ultrapassasse 10% (dez por cento) mais a correção monetária do valor cobrado no exercício anterior para os cadastros já existentes, garantindo aos proprietários que já tivessem cadastro do imóvel, sem ter alterado a metragem,  não seriam submetidos às novas tabelas genéricas.

Porém, neste Artigo foi incluído um Parágrafo Único que diz: “Para os cadastros existentes e com alteração no exercício anterior será considerada a regra acima mais o valor proporcional da característica alterada, bem como para os cadastros novos não incidirá o limitador previsto no caput.” Ou seja, se o cidadão faz um aumento em sua área construída, esta nova metragem está sujeita a regra da nova Planta Genérica, que inclusive já incluía os novos registros de matrículas desde 2015.

É importante mencionar que esta nova regra proporcionou uma redução do valor do IPTU a ser pago para mais de 16.000 contribuintes, do total de mais de 30.000 cadastrados, devido a nova forma de cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final do Lixo. Mas também surpreendeu muitos contribuintes que tinham uma área construída diferente da cadastrada e pagavam menos do que o valor devido.

Recentemente a fiscalização da Prefeitura fez medições de área construída em várias residências para comparar as medidas cadastradas anteriormente com as atuais, o que gerou um significativo aumento do IPTU para muitos contribuintes que construíram novas áreas sem declarar.

“Quando este projeto de Lei chegou à Câmara Municipal, fiquei feliz em saber que mais da metade dos contribuintes teriam redução de seus impostos em 2019 mas, me surpreendi ao saber que também aumentou muito para aqueles que tinham áreas construídas maiores do que as cadastradas e para aqueles que fazem novo cadastro. Hoje percebemos que o percentual proposto de 1%, aprovado em 2014, para gerar o valor final do IPTU é muito alto e faz a diferença. Vou fazer indicação para que o Poder Executivo altere este percentual para 0,3%, para amenizar o impacto financeiro que recai sobre estes contribuintes, tendo em vista a crise e falta de emprego que passa nossa cidade e nosso país.” Finalizou Julio Mariano do PSB, Vereador de São Roque.   

 

Pular para o conteúdo