Vereador Cabo Jean confere funcionamento da farmácia municipal
Nesta semana, o Vereador Cabo Jean esteve na farmácia municipal, situada no Centro de Saúde II “José Carvalho de Brito”, próximo a rodoviária, oportunidade em que verificou o andamento do início das obras de reforma do local, prevista para ser finalizada em dezembro deste ano, e aproveitou para conferir o estoque de medicamentos disponíveis para serem distribuídos aos munícipes.
Os medicamentos fornecidos são padronizados de acordo com a Relação Nacional de medicamentos essenciais (RENAME) e Relação Municipal de medicamentos essenciais (REMUME). “Ao questionar a base de funcionamento da Farmácia, verifiquei que a Relação de Medicamentos Padronizados é composta por cerca de 141 itens, dos quais 77 são adquiridos com recursos do próprio município ou também através de repasses federais e estaduais, já os demais são fornecidos através do Programa Dose Certa”, esclarece.
O Vereador Cabo Jean constatou que os Postos de Saúde de São Roque são mensalmente reabastecidos com insumos e medicamentos, porém de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde, a reposição pode ocorrer mais de uma vez no mesmo período. “Os gestores dos Postos de Saúde de cada Bairro é que são os responsáveis por solicitar os medicamentos e/ou insumos que venham a faltar, ou seja, pude checar que as vezes a escassez de um medicamento em determinado postinho, nem sempre significa que este medicamento esteja em falta na farmácia central do município”, explica.
Uma das principais preocupações do Vereador foi quanto a uma matéria veiculada em rede nacional que falava sobre a falta de remédios do programa de medicamentos excepcionais, popularmente conhecido como “alto custo”, sendo estes medicamentos padronizados através de uma relação emitida pela Secretaria do Estado da Saúde. “Percebi que realmente estão em falta determinados medicamentos, cujo problema não é somente em São Roque, mas sim a nível nacional, sendo alguns casos pela falta de matéria prima para a produção, problemas na importação, na fabricação, na liberação pela ANVISA, atraso na entrega por fornecedores, falta de estoque, logística e etc.”, afirma.
Outra situação que o Vereador pontuou é que as vezes o município deixa de receber medicamentos, por meio do Dose Certa, que deveriam ser encaminhados trimestralmente, sendo que esses atrasos tem sido cada vez mais frequentes, acarretando na responsabilidade do próprio município adquirir esses remédios. “Um exemplo é o medicamento Diazepam, onde a última entrega pelo Programa Dose Certa foi em julho de 2018, referente a um pedido realizado em novembro de 2017, e desde então, vem sendo adquirido com recursos do município. Outro exemplo é o medicamento Furosemida, entregue pela última vez em junho de 2018, referente a um pedido realizado em fevereiro de 2018, e que também vem sendo adquirido com recursos do próprio município”, comenta.
O Vereador ressalta que mesmo o munícipe passando por atendimento em outra cidade, ele tem o direito de retirar o medicamento na farmácia, mediante apresentação da receita médica, desde que o remédio faça parte da relação dos itens padronizados pela Farmácia.
Receituários:
Sobre os receituários de medicamentos de uso contínuo, Cabo Jean explica que esses têm validade de um ano para aqueles que vêm de instituições de referência da Diretoria Regional de Saúde (DRS); seis meses para receituários emitidos pelos Postos de Saúde do município e prazo imediato (válidos para apenas uma retirada) para os receituários emitidos por pronto atendimentos/ pronto socorros, como por exemplo, do hospital Santa Casa. Caso seja um medicamento de uso contínuo, o paciente deverá passar por consulta médica no posto de saúde mais próximo de sua residência. “Conforme Resolução No.20, de 05 de maio de 2011, da ANVISA, os receituários de medicamentos denominados antibióticos, tem prazo de validade de dez dias; já os receituários de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 da ANVISA, possuem validade de 30 dias. A validade do receituário, independente do medicamento prescrito, começa a contar a partir da data de emissão da receita”, alega.
Cabo Jean comenta ainda que os pacientes que necessitam de medicamentos de uso contínuo, mesmo havendo necessidade da utilização desses remédios todo mês, devem retirá-los mensalmente na farmácia municipal ou nos Postos de Saúde, pois a dispensação é realizada de acordo com a posologia prescrita, em quantidade suficiente para o tratamento durante um período de 30 dias apenas.