Projeto de Lei do Vereador Rafael Marreiro estabelece Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma
Foi protocolado na Câmara Municipal de São Roque, o Projeto de Lei nº 006, de autoria do Vereador Rafael Marreiro, que institui a Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma e o Dia Municipal do Oftalmologista e da Saúde Ocular.
Segundo o Vereador Rafael Marreiro, o Projeto de Lei surgiu após cobranças de vários munícipes que o procuraram para relatar as dificuldades que possuem em fazer exames oftalmológicos regularmente. “O objetivo é que anualmente, na primeira semana de maio, mês em que são comemorados os dias do Oftalmologista e o Dia Nacional da Saúde Ocular, a Prefeitura realize ações para conscientizar a população quanto aos problemas oculares, além disso, serão fornecidos na rede pública de saúde os exames preventivos para detectar o Glaucoma e a Catarata”, fala.
Rafael Marreiro também apresentou o Projeto de Lei nº 010, que visa acrescentar no Calendário Oficial de Eventos o Mês de Prevenção ao Câncer de Intestino, a ser celebrado anualmente em dezembro. “A medida sugere ao Executivo a realização de eventos, tais como palestras, rodas de conversa, seminários, campanhas, entre outros, que permitem difundir o tema e orientar a população sobre o Câncer de Intestino”, complementa.
Mais Projetos:
Além dos Projetos de Lei voltados à Saúde, o Vereador Rafael Marreiro propôs outras iniciativas, tais como o Projeto de Lei nº 007 que regulamenta nos Supermercados, Hipermercados e estabelecimentos comerciais similares, a acomodação de produtos alimentícios em espaço único e específico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. “A iniciativa é importante para que o consumidor possa localizar os produtos com precisão e mais facilmente”, ressalta.
Já o Projeto de Lei nº 008 refere-se à obrigação das instituições de ensino superior a colocarem, em local visível aos alunos, placa ou cartaz com as informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar, conforme estabelece o Ministério da Educação (MEC).
Rafael Marreiro comenta que o Projeto de Lei nº 009 dispõe sobre a obrigatoriedade de se instalar filtros em todos os equipamentos de informática utilizados pelas escolas públicas do município, com o propósito de restringir o acesso a sites que contenham material erótico, pornográfico ou impróprio para menores, inclusive que não permitam o acesso a conteúdos que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas.
Os Projetos de Lei estão tramitando na Câmara Municipal e deverão entrar na pauta em breve.