Projeto de Lei do Vereador Diego Costa institui o selo “Empresa Amiga do Autista” para custeio de tratamento terapêutico de pessoas que não possuem condições financeiras

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O Vereador Diego Costa protocolou na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque o Projeto de Lei nº 85/2022-L, que institui o selo “Empresa Amiga do Autista”. A Propositura foi lida durante Sessão Ordinária, realizada pela Casa de Leis na noite da última segunda-feira, dia 1º de agosto, e deverá ser votada em breve.

Tendo como uma de suas principais bandeiras a luta pela criação de políticas públicas que beneficiam os deficientes e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Diego Costa comenta que o referido Projeto de Lei foi pensado para atingir os autistas que não possuem condições financeiras para custear com o tratamento e com as sessões terapêuticas. “A proposta de instituição do selo “Empresa Amiga do Autista” visa angariar recursos para o custeio de sessões terapêuticas para pessoas que convivem com esse transtorno. A empresa ou estabelecimento que colaborar financeiramente será detentora do selo e poderá utilizá-lo para a promoção publicitária de seus empreendimentos, alavancando sua imagem pública de maneira relativamente flexível, sempre em observância às legislações pertinentes”, diz o Parlamentar.

O Vereador Diego Costa ressalta que o Projeto de Lei foi desenvolvido em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de São Roque (aMais São Roque), pois o objetivo é de que os integrantes da aMais sejam os responsáveis pelo recebimento das contribuições financeiras, além da gestão e pagamento dessas terapias. “Não haverá dinheiro público empregado. A aMais captará os recursos financeiros e repassará aos terapeutas e demais profissionais, visando assim custear o tratamento alternativo dos autistas que não possuem condições de pagá-los”, informa Diego.

O Projeto de Lei será colocado em votação nos próximos dias e Diego Costa pede a colaboração dos demais Vereadores que compõem o Legislativo são-roquense para que o selo “Empresa Amiga do Autista” seja implantado através de Lei.

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