Projeto de Lei do Vereador Alexandre Pierroni institui o Programa “Mães Guardiãs” nas escolas
Foi aprovado por unanimidade, durante a 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Roque, realizada na noite de terça-feira, dia 08, o Projeto de Lei nº 28/2023-L, de autoria do Vereador Alexandre Pierroni, que dispõe sobre a instituição do Programa “Mães Guardiãs” nas escolas do município.
O Vereador Alexandre Pierroni comenta que o programa tem o propósito de fomentar a volta dessas mães ao mercado de trabalho, bem como contribuir para a permanência das crianças nas escolas e para o fortalecimento de vínculos com as famílias. “A iniciativa do Programa Mães Guardiãs foi idealizada pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e de Educação da Prefeitura de São Paulo, no início de 2021, durante a volta às aulas na rede municipal de ensino, na fase crítica da pandemia, com o objetivo de garantir a aplicação dos protocolos de saúde aos alunos. Boas ideias devem ser replicadas, por isso, apresentei este importante projeto que impactará positivamente a vida de muitos pais e filhos da nossa cidade, além de aquecer a economia local com essa renda extra das mães guardiãs”, afirma.
Alexandre Pierroni enfatiza que o Poder Executivo será o responsável por criar o Programa “Mães Guardiãs” e também de promover a capacitação das interessadas. “A título de ajuda de custo, o Poder Público pagará uma bolsa no valor de um salário mínimo às mães guardiãs. Foram estipulados alguns critérios, entre os quais, que a interessada tenha idade entre 18 a 59 anos, seja residente do bairro no qual a sede da escola está instalada, estar desempregada há mais de quatro meses e não estar recebendo seguro-desemprego, possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa da família e ter filho matriculado na rede municipal de ensino”, explica.
O autor do Projeto, Alexandre Pierroni, ressalta que o Programa “Mães Guardiãs” deverá ser composto por mães da comunidade, que realizarão, prioritariamente, ações voltadas a busca ativa de estudantes da rede municipal de ensino para combater a evasão escolar, a proteção do direito a escolarização, a colaboração para a boa convivência escolar dos estudantes, ao fortalecimento da atuação familiar, a defesa dos direitos humanos, ao auxílio no cumprimento dos protocolos sanitários e a colaboração para implantação da justiça restauradora nas escolas.
O referido Projeto de Lei seguirá para sanção do Chefe do Executivo.