Projeto de Lei do Vereador Alexandre Pierroni coloca os animais como sujeito de direito

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O Vereador Alexandre Pierroni protocolou, na Câmara Municipal de São Roque, o Projeto de Lei nº 29/2024-L que promove importantes, relevantes e significativas mudanças na Lei Municipal 4.860/2018 de sua própria autoria.

Em síntese, a proposta do Vereador Alexandre qualifica os membros da fauna animal como destinatários de importantes regras jurídicas que lhes conferem uma qualificada e própria proteção jurídica, na linha aliás, do que já vem sendo vaticinado tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo projeto de Reforma do Código Civil em trâmite no âmbito do Congresso Nacional.

A proposta do Vereador Alexandre dialoga, aliás, com notáveis exemplos extraídos do direito Constitucional estrangeiro que já vem, de algum tempo pra cá, garantindo proteção jurídica específica tanto a fauna quanto a flora, a exemplo do que ocorre com o artigo 12 da Constituição do Estado Federal do Equador que trata os Rios como sujeitos de direito. “Trata-se, a rigor, da densificação de uma concepção Ecocêntrica do Meio Ambiente, onde então todos os elementos que compõe passam a ser respeitados pelo ordenamento jurídico não apenas por sua função instrumental em relação à vida humana senão por neles notar-se uma esfera de direitos própria que existe por força de sua mera existência no mundo”, fala.

Deve-se pontuar que o projeto de Alexandre se abebera das lições do Filósofo Noroeguês Arne Naess, que destacou a defesa da natureza e de todos os seus elementos no âmbito de uma proteção jurídica própria, distinta portanto da proteção dos seres humanos que a utilizam. Na verdade, a proposta de Alexandre protege a vida em todas as suas formas apartando-se de uma compreensão que limite o sentido de tal palavra apenas a realidade dos seres humanos, abrangendo-se aqui tanto os rios quanto animais, as paisagens, os ecossistemas e tudo mais que permeie natureza.

Segundo o Vereador Alexandre Pierroni, a proposta visa garantir os direitos dos animais, domésticos e silvestres, dando-lhes novo regime jurídico, suis generis. “A ideia é acrescentar na Lei vigente que os animais domésticos e silvestres são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo totalmente vedado o seu tratamento como coisa”, informa.

A Lei Municipal 4.860/2018 foi criada pelo Parlamentar com o objetivo de proibir a prática de maus tratos em animais domésticos e ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos no município sendo o presente projeto um aperfeiçoamento da Lei em vigor e que se antecipa as futuras modificações na legislação federal.“ Cabe ressaltar que o projeto constitui-se em proposição vanguardista que coloca o meio ambiente como sujeito de direitos próprios e que responde aos reclamos da doutrina jurídica Constitucional e Ambiental mais modernas sobre o tema”, diz.

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