Projeto de Lei de Alexandre Pierroni obriga estabelecimentos a terem provadores de roupas acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
![Compartilhe no Facebook Facebook](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/facebook.png)
![Share on Twitter twitter](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/twitter.png)
![Share on Reddit reddit](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/reddit.png)
![Pin it with Pinterest pinterest](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/pinterest.png)
![Share on Linkedin linkedin](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/linkedin.png)
![Compartilhe por e-mail mail](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/mail.png)
![](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/Projeto-de-Lei-de-Alexandre-Pierroni-obriga-estabelecimentos-a-terem-provadores-de-roupas-acessiveis-as-pessoas-com-deficiencia-e-mobilidade-reduzida-800x445.jpg)
No final do mês de julho, o Vereador Alexandre Pierroni protocolou na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque o Projeto de Lei nº 56/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O autor, Vereador Alexandre Pierroni, comenta que o Projeto de Lei encontra-se tramitando na Câmara Municipal e deverá ser discutido pelos Vereadores em breve. “Fiz a propositura porque fui procurado por alguns munícipes que relataram a dificuldade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida experimentarem as roupas nas lojas”, diz.
Segundo texto legal, os estabelecimentos que comercializam roupas e vestuários deverão disponibilizar ao menos um de seus provadores para utilização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A desobediência ou inobservância implicará em penalidades, como multa de R$2.000,00 (Dois mil reais), reajustados os valores, anualmente, pelos índices oficiais de inflação.
O Vereador Alexandre Pierroni enfatiza que os estabelecimentos de pequeno porte, em virtude da limitação de espaço físico, ficam dispensados de terem provadores adaptados. “O intuito da Legislação é permitir que os deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida tenham acesso aos provadores, em respeito ao princípio da dignidade humana consagrado em nossa Constituição Federal, bem como em respeito à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, alega.