Procuradoria da Mulher instituída pela Câmara de São Roque lembra importância do dia 25 de novembro (Dia Internacional para a eliminação da violência contra as mulheres)

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A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Roque, composta pela Vereadora Dra. Cláudia Pedroso (Presidente), Dra. Virginia Cocchi Winter (Vice-Presidente) e Scarlat Janaína Barbosa Varanda (Secretária), lembrou da importância do dia 25 de novembro (Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres).
A Presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Roque, Vereadora Dra. Cláudia Pedroso, disse que é importante enaltecer a data para que o mundo reflita e se conscientize sobre a eliminação da violência contra a mulher. “Infelizmente as estatísticas são alarmantes quando se trata da violência contra a mulher, lamentavelmente são poucas as políticas públicas existentes para diminuir o drástico cenário. É um assunto delicado, mas que deve ser sempre discutido pela sociedade e pelas autoridades”, fala.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Roque foi criada através da Resolução nº12-L, de 14 de dezembro de 2020. A composição deu-se através da expedição da Portaria nº 60/2021-L, 18 de agosto de 2021. Entre as competências da Procuradoria Especial da Mulher estão receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal. Também deverá cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal.
A Procuradoria Especial da Mulher poderá, ainda, organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha -, bem como zelar pelo seu cumprimento; promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da mulher; acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.

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