Parada de ônibus recebe arte do grafite conforme Lei do Vereador Diego Costa
Nesta semana, o Vereador Diego Costa esteve no Bairro do Carmo para conferir a arte do grafite inserida no ponto de ônibus em frente a Emef Rabindranath Tagore dos S. Pires. Essa é a primeira parada de ônibus do município escolhida para a grafitagem.
Diego Costa comenta que no começo deste ano, através de uma iniciativa do seu mandato, sancionou-se a Lei Municipal nº 5.189/2021 que dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite. “Essas iniciativas dos artistas deixarão a cidade mais viva e mais bonita. Você que é artista e tem interesse, protocole na Prefeitura o seu projeto”, fala.
A Lei nº 5.189/2021 reconhece a prática do grafite como manifestação artística de valor cultural, sem conteúdo publicitário, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado. A grafitagem poderá ser feita em locais públicos ou privados, sendo postes, colunas, muros, paredes cegas, tapumes de obras e paradas de ônibus.