Lei de Niltinho Bastos é regulamentada e símbolo do autismo deve ser incluído entre detentores de direitos a atendimentos prioritários no município

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail
 

A Lei Municipal n° 4.759, de autoria do vereador Niltinho Bastos, que trata da inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário no município, foi regulamentada nesta semana através do Decreto n° 8.976, assinado pelo Prefeito Cláudio Góes.

O conteúdo do Decreto foi definido em reunião com a participação do vereador, do Prefeito, de representantes da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de São Roque (A+), do Departamento de Trânsito do município e após discussão com dirigentes da Associação Comercial de São Roque (ACIA), e determina a obrigatoriedade da inclusão do ‘laço colorido’, símbolo do autismo, nas placas sinalizadoras de atendimento prioritário em órgãos públicos, autarquias e estabelecimentos comerciais e bancários do município no prazo de 60 dias.

Niltinho Bastos comentou que os autistas têm inquietações e outros sofrimentos quando precisam aguardar em filas e, por esta razão, precisam ser atendidos com prioridade, a fim de evitá-los. “Precisamos olhar com mais humanismo a todos que precisam de atendimento especial e cabe à toda a sociedade a participação, o respeito e o engajamento em defesa desses direitos”.

A punição para o não cumprimento da Lei vai de advertência formal, passando a 20 UFMs no caso de reincidência, chegando a suspensão do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência. Por força de subordinação legal, a prioridade no atendimento não se aplica às normas de trânsito e vagas de estacionamento, uma vez que estas são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. 

 

Pular para o conteúdo