Lei de Julio Mariano garante que Emendas Parlamentares Impositivas sejam usadas na compra de vacina contra Covid-19

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Recentemente o Poder Executivo sancionou a Lei Municipal nº 5.249/2021, de autoria do vereador Julio Mariano, que torna obrigatória a aplicação de metade do valor das Emendas Impositivas de cada vereador à Lei Orçamentária Anual de 2022 na aquisição de vacinas para o Covid-19.

Legalmente, anualmente cada vereador tem um determinado valor que pode destinar metade para a saúde e a outra metade para outra área de sua livre escolha, porém, em virtude da pandemia e da dificuldade de acesso às vacinas, Julio Mariano sugeriu a criação da referida Lei.

Só para exemplificar, em 2021, o valor das Emendas Impositivas que cada parlamentar destinou à saúde foi de R$118 mil, somando ao todo R$1.770.000,00 que serão usados nesta área pela Administração Pública Municipal.

Julio Mariano explica que o cenário atual ainda é incerto com relação à disponibilidade de vacinas contra o Covid-19 e na esperança de que, se for possível, os municípios possam comprar doses delas, encontrou na Lei uma forma de garantir recursos no Orçamento Anual do ano que vem para isso.

“Espero que em 2022 todos estejamos vacinados e que os valores das Emendas Impositivas dos vereadores sejam utilizados para outras finalidades dentro da área da saúde. Também há a possibilidade dos Governos Estadual e Federal enviarem vacinas ou os recursos para a compra delas. Entretanto, há a possibilidade de nenhuma das duas acontecerem, e nesse caso, o melhor é garantir o valor das Emendas para ajudar o município a compra-las”, conclui.

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