Instituições financeiras e bancárias terão que oferecer mais segurança após promulgação de Lei de Doni Carteiro
Na última segunda-feira, 11 de maio, o Presidente da Câmara Flávio Brito promulgou a Lei 4.417/2015 de autoria do Vereador Donizete Plínio Antonio de Moraes – Doni Carteiro, cujo veto do Prefeito, havia sido derrubado pela Casa de Leis na sessão anterior.
Referida lei, trata da obrigatoriedade das instituições financeiras, caixas eletrônicos e postos de atendimentos bancários manterem um vigilante dentro de seu estabelecimento durante todo seu horário de funcionamento.
“O objetivo da Lei é proteger os cidadãos que usam diariamente tais estabelecimentos, fazendo com que esta vigilância se traduza em mais segurança, agindo de forma ostensiva, inibindo os mais variados tipos de crimes que ocorrem nestes locais”, informa Doni Carteiro.
O prazo para a adaptação das agências bancárias se adequarem às exigências da Lei é de 60 dias. “Além deste prazo, a Lei ainda rege que as instituições financeiras instaladas no município não poderão reduzir seus horários de prestação de serviços, no atendimento pessoal ou nos terminais de autoatendimento. O que vem de encontro a uma reivindicação, por exemplo, dos correntistas do Banco do Brasil que por uma decisão arbitrária do banco, tiveram seus horários para autoatendimento reduzidos”, relata Doni.
As punições aos infratores pelo não cumprimento da Lei vão de advertência até a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. “Espero que não seja preciso chegar ao ponto de cassarmos o Alvará de Funcionamento de uma instituição financeira ou bancária para que ela cumpra uma lei que só visa proteger os cidadãos que de seus serviços e produtos precisam, mas, não medirei esforços para que seja implantada e executada”, finaliza o Vereador Doni Carteiro.