Aprovado PL que garante acompanhante para atendimento de gestantes e vítimas de violência doméstica com surdez ou deficiência auditiva

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Através da iniciativa dos Vereadores Alexandre Pierroni (Alexandre Veterinário) e Dra. Cláudia Pedroso, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 112/2022-L, que garantirá o direito das pessoas com deficiência auditiva ou surdas que estejam gestantes ou sejam vítimas de violência sexual de terem acompanhante ou atendimento pessoal nas unidades de saúde.

Os autores da Propositura, Alexandre Pierroni e Dra. Cláudia Pedroso, ressaltam que para acontecer a inclusão da pessoa com deficiência em todas as dimensões sociais, há que se começar a delinear a ideia da acessibilidade, isto é, a construção de propostas inclusivas em todas as instâncias da vida na sociedade, de forma a garantir o acesso integral e imediato. Além disso, favorecer a participação de todos nos equipamentos e espaços sociais, independentemente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento que esta apresente. “Um dos maiores desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência auditiva ou surdas, que estejam gestantes ou te.nham sofrido violência doméstica ou sexual, diz respeito a falta de comunicação nos atendimentos na área da saúde, que nem sempre são bem sucedidos, por falta de capacitação dos servidores em se comunicar em LIBRAS. Portanto, a Legislação pretende romper essa barreira comunicacional”, explicam.

O Projeto de Lei assegura que o acompanhante será permitido durante todo o tempo de atendimento do paciente, inclusive obriga a unidade de saúde a proporcionar condições adequadas para a permanência do mesmo. A propositura também impõe que o hospital e pronto atendimentos, integrantes da rede municipal de saúde, precisarão capacitar os profissionais de saúde e a equipe técnica para receber pacientes com deficiência auditiva ou surdos, bem como prover todos os meios de comunicação capazes de garantir o acesso à informação em formato acessível.

O Projeto de Lei foi encaminhado para sanção do Chefe do Executivo e a Lei entrará em vigor decorridos 90 dias da data de sua publicação oficial

 

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