Projeto de Lei do Vereador Diego Costa obriga monitores no transporte escolar para estudantes com autismo ou outras deficiências
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 041/2022-L, de autoria do Vereador Diego Costa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores no transporte escolar para estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e quaisquer outras deficiências, que requeiram cuidados e assistência especializada, no âmbito da Estância Turística de São Roque.
Segundo o autor da propositura, Vereador Diego Costa, o acompanhamento desses profissionais durante o trajeto trará mais segurança e tranquilidade aos pais e familiares desses alunos, além de colaborar com a condução, conforto e bem-estar das crianças no interior dos veículos escolares. “Como legislador, não poderia me eximir de criar políticas públicas inclusivas, que garantam segurança, bem-estar e conforto às nossas crianças com autismo ou quaisquer outras deficiências que demandam cuidados de um monitor de transporte escolar”, explica.
O Vereador Diego Costa ressalta que no caso da criança ou adolescente com autismo ou deficiência, tais adaptações são imprescindíveis para garantir a igualdade de oportunidades. Dependendo do tipo e do grau de uma deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou múltipla, podem existir barreiras no transporte escolar que dificultem ou até mesmo impeçam a plena realização da vida estudantil.
O referido Projeto de Lei foi lido durante Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira, dia 06 de junho, e deverá ser votado em breve no Legislativo são-roquense.
Autismo:
Desde que iniciou o seu mandato, o Vereador Diego Costa é autor de importantes Leis, entre as quais, a Lei 5.400 que dispõe sobre os direitos e garantias das pessoas com o transtorno do Espectro Autista, a Lei 5.330 que obriga a Prefeitura a instalar vagas de estacionamento específicas para autistas em estabelecimentos médicos e de atendimento específico a esse público e a Lei 5.288 que implanta no município o “Cine-Autista”.