Câmara derruba veto por unanimidade ao PL de Marquinho Arruda que obriga a Saúde a fornecer cópia do prontuário médico, laudos e exames a pacientes e familiares

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Durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, realizada na última terça-feira, 14, os Vereadores rejeitaram, por unanimidade, o Veto (Parcial) Nº 1/2023-E, de 18/04/2024, ao Projeto de Lei Nº 23/2024-L, de 14/03/2024, de autoria de Marquinho Arruda, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cópia do prontuário médico, laudos e exames complementares aos pacientes e seus representantes legais ou sucessores, depois de atendimento médico ou óbito em hospital, unidade de saúde, clínica ou congêneres no município.

O Vereador Marquinho Arruda comenta que argumentou com todos os Parlamentares sobre a importância do PL que em muito beneficiará a população são-roquense. “O Projeto de Lei foi criado para desburocratizar o acesso aos documentos do paciente enquanto ele esteve na unidade de Saúde Municipal, tendo em vista que ele mudará os protocolos de atendimento, já que ampara a população, que finalmente nesta “guerra da carne”, com mortes sem explicação, onde famílias não sabem ao certo o que houve com o seu ente querido, poderão ter acesso a toda a documentação, que antes a Saúde fornecia se o paciente pedisse, porém agora terá obrigação de entregar as cópias. O PL também visa diminuir, coibir e quem sabe até acabar com essas situações, pois colocará todos os profissionais de Saúde em alerta para aquilo que vão fazer com a pessoa”, explica.

Marquinho Arruda ressalta que o acesso às informações relativas à Saúde é um direito fundamental de todos, assegurado por diversas normativas infraconstitucionais, bem como pela Constituição Federal. “Garantir que os pacientes e seus representantes legais ou sucessores tenham acesso ao seu prontuário médico, laudos e exames complementares é uma medida de extrema importância para a transparência, a segurança e a eficácia dos serviços de Saúde. Ainda, a obrigatoriedade do fornecimento desses documentos contribui para a humanização do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre pacientes e profissionais de saúde, bem como para a prevenção de negligência, imprudência ou imperícia médica e a garantia de qualidade nos serviços prestados”, diz.

O Parlamentar informa que as unidades de Saúde da rede pública e privada devem afixar cartaz ou placa informativa em local visível citando o número da referida Lei e a expressa obrigatoriedade.