Sancionadas Leis do Vereador Cabo Jean que garantem direitos aos deficientes

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail
 

Recentemente foram sancionadas duas Leis de autoria do Vereador Cabo Jean que visam assegurar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos das pessoas com deficiência.

De acordo com o Vereador Cabo Jean, as Leis foram apresentadas após ser procurado por munícipes deficientes de São Roque que relataram diversas dificuldades para estacionarem seus veículos, além do não cumprimento das Legislações por parte dos estabelecimentos. “Espero que a nossa cidade avance após a criação dessas duas políticas públicas que irão beneficiar todos os deficientes”, fala o Vereador.

A Lei Municipal nº 5.694/2023 dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas. “Essa Lei foi apresentada para suplementar a Legislação Federal (Estatuto da pessoa com deficiência), pois ainda há estabelecimentos que não a cumprem, portanto, o município deve criar políticas públicas para que se atinja a verdadeira inclusão social e cidadã das pessoas com deficiência”, comenta Cabo Jean.

O Parlamentar explica que a referida Lei determina que 2% (dois por cento), do total de vagas, serão endereçadas aos deficientes, conforme a Lei Federal nº 13.146.

Já a outra Lei, de número 5.698/2023, dispõe sobre a divulgação de número de telefone do departamento de trânsito para denúncias sobre o descumprimento de reserva de vagas de trânsito destinadas às pessoas com deficiência. “Fiz a propositura para que a população possa exercer o seu direito e denunciar aquele que infringe as Legislações Federal, Estadual e Municipal”, ressalta Cabo Jean.

Segundo o Parlamentar, infelizmente todos presenciam o desrespeito às reservas de vagas, portanto, a Prefeitura deve agir para garantir o direito dos deficientes. “Espero que o Poder Executivo cumpra as Leis e faça valer o direito do deficiente, além de solicitar aos estabelecimentos que destine o percentual de vagas. No último dia 19 de setembro, através do Ofício Vereador nº 2.088, solicito ao Departamento de Trânsito o cumprimento das Leis 5.694 e 5.698, agora vamos aguardar pelas adequações”, diz Cabo Jean.

 

Pular para o conteúdo