Solicitação do Vereador Cabo Jean é atendida e Prefeitura envia Projeto que concede anistia para regularização de edificações no município de São Roque
Desde o início do seu segundo mandato, o Vereador Cabo Jean vinha fazendo reinvindicações junto ao Chefe do Executivo, e nas oportunidades em questão, solicitando que através da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, os munícipes que possuem irregularidades junto as suas edificações, pudessem ter uma oportunidade para regularizarem suas edificações ou parte delas, pois para o Parlamentar, muitas pessoas por realmente falta de condições ou imprevistos, acabaram que não conseguindo fazer a regularização junto a Prefeitura.
No último dia 17/08, o Poder Executivo protocolou junto a Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2023-E, que dispõe sobre a concessão de anistia, visando a regularização de edificações no âmbito do município, projeto este que vem de encontro exatamente com as reinvindicações realizadas anteriormente pelo Vereador.
Cabo Jean comenta que as solicitações foram efetuadas por ele conforme os Ofícios nº 181/2022 e nº 159/2023 e também através da Indicação nº 21/2023. “O respectivo Projeto de Lei Complementar nº 04/2023-E foi votado na noite de ontem e aprovado por unanimidade pelos Vereadores, e agora apenas será necessário ser sancionado pelo Prefeito e assim consequentemente passar a ter validade para aqueles que queiram aderir essa possibilidade de anistia. Defendo essa atitude do Poder Executivo, pois a concessão desta anistia, permitirá que as edificações irregulares possam ser regularizadas de fato, até porque nem sempre o proprietário age de má fé, em diversos casos trata-se da falta de condições financeiras e até mesmo da pessoa não possuir conhecimento das normas e posturas relativas aos processos de construção e documentação imobiliária”, afirma.
Assim que o Projeto for sancionado pelo Prefeito o munícipe que possui a irregularidade terá até o final deste ano, a possibilidade da regularização e a legalização da sua edificação irregular, construída sem o prévio licenciamento pela municipalidade e em desconformidade com o Plano Diretor, Códigos de Obras e demais legislações urbanísticas. “Ao oferecer essa possibilidade de regularização e legalização de imóveis, a Administração Pública estará proporcionando diversas vantagens ao cidadão, já que o imóvel regularizado pode ser vendido, alugado ou transferido com segurança; torna-se possível a obtenção de financiamentos imobiliários; facilita sua inclusão em inventários e testamentos; no caso de imóveis comerciais torna possível a obtenção de licença de funcionamento; entre outras facilidades e direito”, esclarece.
O Parlamentar explica que vários moradores o procuraram para pedir a sua intercessão junto ao Executivo. “Diversos munícipes entraram em contato comigo para reivindicar a vinda deste PLC, uma vez que há inúmeros imóveis irregulares, mas os proprietários tem a intensão de regularizá-los junto a Prefeitura. Além disso, o fato de oportunizar às pessoas a possibilidade de regularização imobiliária em nossa cidade já constitui importante medida geradora de recursos financeiros aos cofres públicos, já que a compra e venda de imóveis regularizados gera receita ao município em face do recolhimento de ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”, alega.
Vale ressaltar que o contribuinte que aderir essa anistia, poderá parcelar em até 10 vezes fixas mensais, desde que seja respeitado o valor de 40% de uma UFM por parcela, ou seja, R$ 117,90, já que o valor da UFM de acordo com o Decreto 10.042/23 é de R$ R$ 294,75.