Vereadora Dra. Cláudia Pedroso reivindica criação do “Programa Guardiã Maria da Penha”

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Através do Ofício nº 1598/2022, a Vereadora Dra. Cláudia Pedroso está reivindicando ao Poder Executivo a implantação do “Programa Guardiã Maria da Penha”, a ser devolvido pela Guarda Civil Municipal, visando assim o monitoramento da segurança das mulheres vítimas da violência doméstica em São Roque.

Dra Cláudia Pedroso comenta que protocolou na Câmara Municipal a propositura para criação do “Programa Guardiã Maria da Penha”, porém o Projeto de Lei foi retirado porque o setor jurídico emitiu parecer contrário em razão de se tratar de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. “Sabendo da importância do “Programa Guardiã Maria da Penha”, já entreguei o Projeto de Lei ao Prefeito Guto Issa que se comprometeu de enviar para aprovação, demonstrando mais uma vez a sensibilidade sobre o tema”, fala.

A Vereadora Dra. Cláudia Pedroso destaca que o projeto tem o objetivo de monitorar o cumprimento das normas penais que garante a proteção de mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, bem como proporcionar acolhida humanizada e orientação das vítimas, quanto aos serviços municipais disponíveis. O programa poderá receber a denúncia do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça. Após isso, os guardas civis capacitados realizam visitas periódicas aos lares dessas mulheres de modo a garantir o cumprimento das medidas protetivas. As mulheres atendidas pelo Programa recebem visitas semanais ou a cada 15 dias, dependendo da gravidade do caso. “Em outros municípios, o “Programa Guardiã Maria da Penha” já existe e apresenta excelentes índices de acolhimento a essas mulheres. Portanto, vamos lutar para que em breve a nossa cidade também o implante”, fala.

Lei Maria da Penha:

No último domingo, dia 07 de agosto, comemorou-se os 16 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006). Antes da criação da Lei Maria da Penha, a violência doméstica era considerada pela Justiça como crime de menor potencial ofensivo, cuja punição máxima para o agressor era quase sempre de serviço à comunidade ou pagamento de cesta básica. Portanto, após a sanção da Lei 11.340 houve um grande avanço na defesa dos direitos das mulheres.

 

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