Alexandre Pierroni cria Programa de Atenção Psicossocial no ambiente escolar

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O Projeto de Lei nº 52/2022-L, de autoria do Vereador Alexandre Pierroni, foi aprovado por unanimidade durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Roque, realizada na noite de segunda-feira, dia 13. A propositura institui o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, cuja finalidade é implantar estratégias para a articulação e integração das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no ambiente escolar.

Alexandre Pierroni, que também é membro das Comissões Permanentes de Educação e Saúde da Casa de Leis, enfatizou que o Projeto de Lei foi criado para tentar reduzir os efeitos da pandemia ocasionada pela Covid-19, já que houve um agravamento da saúde mental da população, incluindo crianças e adolescentes. “Na escola, além do aluno aprender, ele também está inserido num ambiente de convívio social que é fundamentalmente importante para a construção de relações interpessoais. Porém, fomos privados dessa interação por causa da pandemia, resultando assim em inúmeros problemas de caráter emocional”, disse.

Ao defender o Projeto de Lei, Alexandre Pierroni destacou que o Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares tem a finalidade de ofertar atendimentos e demais ações para promover a saúde mental. “O Programa consiste na elaboração de um plano de trabalho a ser desenvolvido entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social, visando assim colocar a Legislação em prática”, afirmou.

Para a implementação do Programa Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, será preciso promover espaços de reflexão e comunicação sobre as características e necessidades de cada indivíduo e da comunidade escolar, livres de preconceito e discriminação. O objetivo é de evidenciar o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos, focando também na promoção da escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas.

O referido Projeto de Lei seguiu para sanção do Chefe do Executivo.

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