Cabo Jean coloca em dúvida dispensa de licitação dos serviços funerários

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail
 

No dia 9 de agosto, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque assinou o contrato emergencial nº 018/2021, válido por 90 dias, com a empresa XV de Novembro Ltda ME, que está prestando serviços funerários no município desde o último dia 24 de agosto. Preocupado com a falta de transparência por parte da atual gestão, Cabo Jean fez o Requerimento nº 175/2021 na Câmara Municipal, solicitando diversas informações. Outra questão levantada pelo Vereador é que até o dia 28 de agosto, a empresa XV de Novembro não estava emitindo notas fiscais dos serviços funerários com endereço de São Roque, isso significa que a arrecadação de ISS (Impostos sobre Serviços) não veio para o município, sendo que isso é uma importante fonte de receita.

Cabo Jean afirma que a Prefeitura não deu transparência à publicação das regras de abertura e julgamento das propostas, tanto que tudo foi publicado somente após assinatura do contrato com a XV de Novembro. “A empresa Funerária Arce Assessoria Familiar Limitada prestou serviços no município, através da Dispensa de Licitação nº 58/2020, cujo contrato nº 089/2020 foi válido por seis meses. Ou seja, a contar de 14 de janeiro até 13 de julho deste ano. Isso significa que a Arce ficou além do prazo contratual prestando serviços no município, já que o contrato com a XV de Novembro passou a vigorar em 24 de agosto”, informa.

O Vereador Cabo Jean enfatiza que uma das coisas que chama a atenção, é que até dezembro de 2020, a Conslac pagava para a Prefeitura R$35 mil ao mês, a empresa Arce venceu pelo período de seis meses, pagando o valor de R$53 mil ao mês e a atual empresa vencedora pagará o valor de R$112 mil por mês, durante os três meses.  “Em apenas oito meses, o valor subiu em 220%. A dúvida é se a empresa XV de Novembro pagará por mês esse montante, já que talvez ela nem arrecade tudo isso. Um dos sócios da empresa XV de Novembro também é sócio da empresa de planos funerários da Arce”, enfatiza.

Licitação dos serviços funerários e administração dos cemitérios:

O Parlamentar Cabo Jean ressalta que o processo licitatório referente aos serviços funerários e administração dos cemitérios, apesar de estar em andamento, encontra-se suspenso. “Os editais nº 02 e 03 foram suspensos. No Edital nº 2, foi elaborado o projeto de reforma do Cemitério do Cambará e estava com o nome descrito de um dos sócios da empresa XV de Novembro, bem como sócio dos planos funerários da Arce. A Lei de Licitação 8666/1993 deixa claro que quem elabora o projeto não pode executá-lo. Já o Edital nº 3 foi suspenso em 18 de agosto por inconsistência de informações com os serviços de crematório, não explicando se era obrigado a fazer no município ou em outra cidade”, esclarece.
De acordo com o Edil, em ambos os Editais não constam as planilhas de custos e estudos de solo (Tipo de fundação), planilhas de estudos elétricos e hidráulicos, bem como onde serão os locais que abrigarão os velórios de São João Novo e Maylasky, se a empresa vencedora é quem realmente irá construí-los. “Dentre todas menções, o pior de tudo é que se trata de uma licitação que restringe a participação de cerca de 90% das empresas, pois a maioria delas não administra os cemitérios, apenas trabalha com serviços funerários. O que pode ser considerado um direcionamento”, finaliza.

Pular para o conteúdo