Vereador Julio Mariano comenta sobre o aumento da Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos Municipais de São Roque
Recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que regulamenta a contribuição dos servidores públicos municipais para o Fundo de Seguridade Social de acordo com as novas regras de contribuições previdenciárias aprovadas pelo Congresso Nacional.
O Fundo de Seguridade Social tem, como uma de suas funções, assegurar o pagamento da aposentadoria do servidor público municipal quando findar seu período de trabalho na ativa. Nos últimos anos tem se observado que o percentual de contribuições dos funcionários para sua manutenção não tem sido suficiente para garantir as aposentadorias futuras, através dos cálculos atuariais realizados anualmente com a finalidade de acompanhamento dos seus recursos.
A aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, implicou na determinação de que o servidor público federal passaria a contribuir com 14% de seu salário para garantir os recursos do fundo de seguridade de sua categoria, o que deve se equiparar a todos os funcionários públicos das demais esferas até 31 de julho de 2020, conforme regulamentado na Portaria nº 1.348/2019 e na Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Para alcançar esta porcentagem a legislação permitia que o aumento da contribuição fosse progressiva de acordo com a remuneração do servidor, onde aqueles que recebem um salário mínimo, por exemplo, poderia ser feita uma redução em sua contribuição de 6,5 %, já quem ganha de R$5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), teria um acréscimo de 0,5% e para aqueles que recebem de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o acréscimo seria de 2,5%.
Porém, a possibilidade de escalonamento do aumento da contribuição como mencionado acima só é permitida para o Distrito Federal, Estados e Municípios que não tiverem déficit atuarial a ser equacionado, ou seja, para aqueles Fundos que através do cálculo atuarial ficou constatado que as alíquotas de contribuição dos servidores estão sendo suficientes para o cumprimento das obrigações e pagamentos de aposentadorias, sem que este escalonamento comprometesse seu futuro financeiro.
Em São Roque, o cálculo atuarial realizado em 2019 constatou um déficit de R$52 milhões (cinquenta e dois milhões de reais), motivo pelo qual atualmente a Prefeitura tem contribuído mensalmente com 3,5% do valor total pago pelos funcionários ao Fundo, como forma de amenizar a situação.
Outra determinação é que no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional nº103/2019, aprovada em 12 de novembro de 2019, os municípios teriam que se adequar legalmente e para isso o Poder Executivo enviou o Projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores.
Embora alguns vereadores tenham votado contra a aprovação do referido Projeto, é importante frisar que ele não era uma escolha, mas uma obrigação do município, não havia opção além de regulamentar o que determinam a Reforma da Previdência, a Portaria e a Emenda Constitucional mencionadas anteriormente.
Como este tipo de Lei tem 90 dias para entrar em vigor, sua vigência acontecerá no mês de Julho, quando todos os municípios do país que estiverem com déficit nos Fundos de Seguridade deverão aplicar os 14 % de contribuição.
Mesmo assim, houve vereador que contestou a aprovação deste projeto baseado no fato de o cálculo atuarial não ter acompanhado o projeto, mas ao meu ver pelo tamanho da dívida apresentada no mesmo levantamento realizado no último ano, e pelo fato da Prefeitura ter que contribuir mensalmente para reduzir este déficit, não resta dúvida que não havia outra opção a não ser aprovar a regulamentação. Outro fato importante diz respeito à realização de um novo cálculo atuarial em andamento, devendo ficar pronto antes dos descontos entrarem em vigor.