Comunicado do IPEM quanto a verificação metrológica dos taxímetros

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Atendendo a solicitação da Secretaria da Justiça e Cidadania – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM), a Câmara Municipal divulga portaria do órgão, que dispõe sobre a verificação metrológica dos taxímetros que ocorrerá no dia 10 de outubro de 2019 em São Roque. Segue na íntegra:

Portaria do Superintendente, de 2-9-19

Considerando os termos do Convênio 4/2013 firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), com interveniência do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, que delegou competência à esta autarquia para execução de atividades metrológicas no Estado, em conformidade com o disposto na Lei 9.933/1999 e na Lei 5.966/1973; Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente as condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei 8.078/1990; Considerando, finalmente, o disposto no Capítulo IV, item 6, 6.1 da Resolução Conmetro 8/2016; Resolve: Artigo 1º – ESTABELECER o dia 10-10-2019, no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 15h, para que seja realizada a VERIFICAÇÃO METROLÓGICA SUBSEQUENTE DOS TAXÍMETROS instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do Município de SÃO ROQUE, referente ao exercício de 2019. Artigo 2º – Os serviços metrológicos serão realizados na Av. Três de Maio altura do, 600 – Centro – São Roque /SP, podendo mais informações serem obtidas pessoalmente na Delegacia de Ação Regional de Sorocaba (RSORO-12) do Ipem-SP, estabelecida na Av. Américo de Carvalho, 58 – Jd. Europa – São Paulo/SP, ou pelos telefones (15) 3221-7995 – (15) 3221-8227. § 1° – Para a realização da verificação metrológica, deverão os detentores dos instrumentos efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/1999, através de respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), junto ao Banco do Brasil. § 2° – Os detentores dos instrumentos a serem verificados deverão apresentar no ato da verificação metrológica os documentos abaixo: a) Alvará de Estacionamento fornecido pela Prefeitura Municipal dentro do prazo de validade; b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (categoria aluguel); c) Certificado de Verificação do Taxímetro Ipem/SP, referente ao exercício de 2018; d) Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada. § 3º – Os serviços de reparo/manutenção deverão ser realizados pelas oficinas credenciadas, devidamente autorizadas para a execução das atividades no exercício de 2019. Artigo 3º – A inobservância do prazo fixado configurará infração, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei 9.933/1999, cabendo sua regularização junto a Delegacia de Ação Regional de Sorocaba (RSORO- 12) do Ipem-SP. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(180/2019)

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