Profissionais que trabalham com animais devem denunciar maus-tratos à Polícia com Lei de Alexandre Pierroni
A Câmara Municipal aprovou, no último dia 3 de junho, o Projeto de Lei nº46/2019, de autoria do vereador José Alexandre Pierroni Dias (Alexandre Veterinário), que estabelece a obrigação dos estabelecimentos que tratam e prestam serviços veterinários de comunicarem à Polícia Civil a constatação de indícios de maus tratos aos animais que por eles sejam atendidos.
Pierroni atua em defesa da causa animal, é autor de várias Leis neste sentido e quis regulamentar no município as orientações do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) no sentido de proteger cães e gatos de maus-tratos, punir os responsáveis por tais atos e, consequentemente, tentar inibir que eles aconteçam.
Em outubro de 2018 o CRMV publicou a Resolução nº1.236 onde conceituou maus-tratos, crueldade e abuso, entre outros termos importantes relacionados e, em fevereiro deste ano, publicou o Guia Prático Para Avaliação Inicial de Maus-Tratos a Cães e Gatos, para nortear profissionais da área e agentes públicos através de um protocolo básico que possibilita identificar a situação em questão, de acordo com o estado da Saúde Única (que inclui a qualidade e as condições do ambiente, a saúde física e mental dos tutores, entre outras variáveis) bem como oferecer embasamento necessário para que o fato seja encaminhado às autoridades competentes.
O texto legal menciona que clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária competente, informando o nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento, bem como encaminhar relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e respectivos procedimentos adotados.
O Projeto de Lei aguarda sanção do Prefeito e deve entrar em vigor após tal ato, quando passa a gerar obrigação de fazer, punindo os que descumprirem com multa no valor de 2 (duas) UFM´s (Unidades Fiscais do Município).
“As políticas públicas, normas e informações que tratam da causa animal precisam ser cada vez mais discutidas e ampliadas, para que a sociedade entenda que conceitos como saúde e bem-estar não podem dissociar humanos de animais, o que caracteriza o conceito de Saúde Única, e quero como vereador deixar esse legado para a população de são-roque, para que este seja um município que respeita as pessoas e os animais”, explica o vereador.
Pierroni informa que a Resolução 1.236 de 26/10/2018 está disponível no site do CRMV (www.crmvsp.gov.br), assim como o Guia Prático Para Avaliação Inicial de Maus-Tratos a Cães e Gatos, que também pode ser acessado através do link https://bit.ly/2PI9ZbL.