Vereador José Luiz propõe alterações no Código de Obras do município
![Compartilhe no Facebook Facebook](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/facebook.png)
![Share on Twitter twitter](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/twitter.png)
![Share on Reddit reddit](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/reddit.png)
![Pin it with Pinterest pinterest](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/pinterest.png)
![Share on Linkedin linkedin](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/linkedin.png)
![Compartilhe por e-mail mail](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/mail.png)
![](https://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/Vereador-José-Luiz-propõe-alterações-no-Código-de-Obras-do-município-800x445.jpg)
O Vereador José Luiz apresentou na Câmara Municipal de São Roque o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019-L, que visa alterações no Código de Obras, no que diz respeito à utilização da passagem de acesso de pedestres às vagas de garagens em imóveis com largura de fachada superior a 10 metros de largura.
De acordo com o estabelecido na legislação, cada garagem deve possuir no mínimo 2,5 metros de largura. Além disso, é necessário respeitar-se uma passagem de 1,2 metros para acesso de pedestres à edificação. “Se pensarmos num imóvel com 10 metros de frente, poderíamos vislumbrar a abertura de 4 vagas de garagem. No entanto, respeitando-se a passagem obrigatória de acesso a pedestres, uma das vagas ficaria prejudicada”, esclarece o parlamentar.
Segundo José Luiz, em quatro vagas de 2,5 metros há espaço suficiente para circulação de pedestres, não sendo necessário, nesses casos, observar-se o limite estabelecido para o acesso, que em verdade, simplesmente supriria uma das vagas. “A minha proposta objetiva sanar esse tipo de situação, o que permitirá a edificação de muitos imóveis nessa condição. Através do Ofício nº 327, encaminhei à Comissão de Assuntos Relevantes do Plano Diretor, instituída na Casa de Leis, proposta referente à alteração ao Código de Obras no que diz respeito à utilização da passagem de acesso de pedestres às vagas de garagens em imóveis com mais de 10 metros de largura, proposta referente ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2019-L”, fala o Vereador
O referido Projeto de Lei deverá entrar para apreciação e votação nos próximos dias.