Câmara aprova Projeto de Lei de Alexandre Pierroni que proíbe animais acorrentados
Na Sessão da Câmara desta segunda-feira, 10 de setembro, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n°66/2018L, de autoria do vereador Alexandre Pierroni (Alexandre Veterinário), que proíbe maus tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos dentro do município e regulamenta as penalidades.
O vereador conta que o objetivo da Lei é proteger animais de maus tratos e crueldade, entre eles o confinamento, alojamento ou acorrentamento inadequado que impossibilite sua locomoção e liberdade, e normatiza que em casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo “vai-vém”, que proporcione espaço suficiente para se movimentar, de acordo com as suas necessidades.
“Espero que as pessoas entendam que uma das maiores causas de lesões em animais é o acorrentamento, porque além da privação da liberdade, gera estresse, sofrimento e, no esforço dos animais para tentarem se libertar, acabam se machucando e a Lei é clara sobre de quem é a responsabilidade disso”, explica Pierroni.
Segundo o vereador, quando um animal é maltratado, ele não sofre apenas agressões contra a sua integridade física, mas também em toda a sua capacidade emocional e mental, sofrendo profundas alterações psíquicas, acarretando em sequelas no decorrer de suas vidas. “Hoje sabemos que os animais são seres sencientes. Dizer que um ser é senciente é reconhecer que ele é capaz de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc.”.
O texto legal define, ainda, maus tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte. “Todos nós temos o dever de lutar e reconhecer que esses seres sencientes tem direitos fundamentais a alimentação e a integridade física, a liberdade e a uma vida digna”, comenta o parlamentar.
Entre as ações diretas mencionadas na lei estão golpear, ferir, molestar, mutilar, abandonar, forçar a trabalhos ou situações que os exijam além de suas condições físicas, não alimentar ou suprir as necessidades básicas para a sobrevivência dos animais entre outras.
A pena, para o descumprimento é de multa no valor de R$1.000,00, com valor será dobrado para os casos de reincidência, e a fiscalização para o cumprimento da presente Lei se dará na forma das normas municipais e de conformidade com a Lei Estadual nº 10.083/98.
“Regulamentar e explicitar quais são os maus tratos que devem ser punidos era uma necessidade do município, para que a população se conscientize sobre quais são os limites aceitáveis para a convivência entre humanos e animais, e para que seja possível punir aqueles que desrespeitam as limitações. Nesse sentido, a Lei é importante por preencher essa lacuna”, explica Pierroni.
O conteúdo do Projeto de Lei está disponível no site www.camarasaoroque.sp.gov.br, e terá valor legal após a aprovação pelo Poder Executivo e sua respectiva publicação.