Lei de autoria de Zé Camargo permite conceder auxílio moradia emergencial
![Compartilhe no Facebook Facebook](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/facebook.png)
![Share on Twitter twitter](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/twitter.png)
![Share on Reddit reddit](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/reddit.png)
![Pin it with Pinterest pinterest](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/pinterest.png)
![Share on Linkedin linkedin](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/linkedin.png)
![Compartilhe por e-mail mail](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/mail.png)
![](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/Zé-Camargo-auxílio-moradia-800x445.jpg)
Foi sancionada recentemente, através da Câmara dos Vereadores, a Lei Municipal nº 4.563 de 17 de junho de 2016, de autoria do Vereador José Carlos de Camargo – Zé Camargo, que autoriza o Poder Público Municipal a conceder auxílio moradia emergencial para as famílias que tiverem suas residências interditadas pela Defesa Civil do município ou por meio de documentação judicial competente.
Zé Camargo explica que propôs o Projeto de Lei justamente por entender que muitas famílias perderam suas casas durante os desastres naturais que assolaram São Roque neste ano.
“Recentemente tivemos duas grandes tragédias em nosso município. A primeira, foram as enchentes que atingiram a cidade em março deste ano, e a segunda, foi o ‘vendaval’ no início do mês de junho, ambos deixaram muitas famílias desabrigadas, algumas temporariamente, outras definitivamente. Pensando nestas pessoas, fiz essa Lei para ajudá-las a reconstruírem suas vidas e receber legalmente um benefício da Administração Municipal”, comenta.
O vereador ressalta que a Lei regulamenta a concessão do benefício de forma que serão contempladas somente as famílias que atendam as exigências legais.
“É dever da Administração Pública ajudar aqueles que passam por dificuldades como estas e fico feliz pela sanção da Lei”, encerra.