Aprovado Projeto, do Vereador Alexandre Pierroni, que facilita o acesso do benefício do auxílio aluguel às vítimas de violência doméstica
![Compartilhe no Facebook Facebook](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/facebook.png)
![Share on Twitter twitter](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/twitter.png)
![Share on Reddit reddit](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/reddit.png)
![Pin it with Pinterest pinterest](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/pinterest.png)
![Share on Linkedin linkedin](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/linkedin.png)
![Compartilhe por e-mail mail](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/mail.png)
![](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Aprovado-PL-do-Vereador-Alexandre-Pierroni-que-cria-o-programa-Familia-Acolhedora-no-municipio-scaled-e1670505663212-800x593.jpg)
Foi aprovado por unanimidade durante Sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal na última segunda-feira, dia 12, o Projeto de Lei 132/2022-L, apresentado pelo Vereador Alexandre Pierroni, que facilita o acesso das pessoas humanas do gênero feminino, vítimas de violência doméstica, ao recebimento do benefício do auxílio-aluguel.
Alexandre Pierroni explica que o referido Projeto de Lei dispõe sobre o aprimoramento e desburocratização da política pública consubstanciada no programa “Aluguel Solidário”, destinado às pessoas humanas do gênero feminino vítimas de violência doméstica e extrema vulnerabilidade, dando nova redação a Lei Municipal Nº 5.320/2021. “A Lei, vigente desde 2021, era incompleta, faltavam algumas determinações. Portanto, fiz várias modificações para concessão do benefício e isso trará mais agilidade ao processo, além de permitir que os órgãos municipais tenham autonomia para constatar as situações de violência doméstica e dar segmento para que a pessoa humana do gênero feminino tenha direito ao programa. Outra importante determinação é que as crianças, em idade escolar, terão direito a vagas nas escolas municipais, próximas da nova residência”, informa.
Segundo texto legal, a pessoa poderá ter acesso ao auxílio-aluguel mesmo que não exista prévio requerimento de medida protetiva junto a Polícia Judiciária ou ao Ministério Público, sendo ainda devido o aluguel solidário mesmo quando não houver decisão judicial deferindo a medida protetiva em benefício da vítima da violência doméstica.
O referido Projeto de Lei seguirá para sanção do Chefe do Executivo.