Vereador Rafael Tanzi propõe Projeto de Lei para divulgação dos nomes dos vacinados contra a COVID-19
![Compartilhe no Facebook Facebook](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/facebook.png)
![Share on Twitter twitter](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/twitter.png)
![Share on Reddit reddit](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/reddit.png)
![Pin it with Pinterest pinterest](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/pinterest.png)
![Share on Linkedin linkedin](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/linkedin.png)
![Compartilhe por e-mail mail](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/plugins/social-media-feather/synved-social/image/social/regular/48x48/mail.png)
![](http://www.camarasaoroque.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/Vereador-Rafael-Tanzi-destaca-principais-ações-dos-três-anos-de-mandato-site-2-800x445.jpg)
Está tramitando na Câmara Municipal, proposto pelo vereador Rafael Tanzi, um Projeto de Lei que quer obrigatoriedade na divulgação dos vacinados contra a COVID-19 no município como forma de dar mais transparência ao processo e tranquilidade à população.
Tanzi explica que sua propositura é embasada no princípio constitucional da publicidade dos atos públicos e a Prefeitura Municipal, ao tornar a lista pública em seu site oficial, tranquiliza a população que aguarda ser vacinada. Ademais, demonstra que a Administração Pública preza pela transparência dos atos públicos relativos ao plano de vacinação municipal.
Segundo o texto legal, a lista deverá ser disponibilizada no Portal da Prefeitura Municipal, contendo o nome completo, data de nascimento, profissão e demais dados que não violem a segurança da sociedade ou do Estado, consoante disciplinado na Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
“O texto legal também estipula que a atualização deverá obedecer a um cronograma semanal, os critérios e prioridades de vacinação devem ser estabelecidos de acordo com os grupos prioritários e o número de pessoas vacinadas deverá obrigatoriamente ser compatível com as doses enviadas para o município”, enfatiza o vereador.
O Projeto de Lei foi lido na Sessão Ordinária de 1º de fevereiro e deve ser colocado na pauta de votação em breve.